A dificuldade de ser mulher e mãe no mercado de trabalho.
Não é surpresa para ninguém que a mulher, desde que o mundo é mundo, sofre discriminação e preconceito no mercado de trabalho.
Tanto é assim que lutamos, sem cessar, para haver o mínimo de equiparação, respeito e cordialidade no mundo corporativo.
E a situação piora quando essa mulher é mãe ou vira mãe.
A empresa geralmente não entende e a vida daquela mulher pode virar um verdadeiro inferno.
Quantos são os relatos de mulheres que vivem infelizes, sobrecarregadas e insatisfeitas com seu trabalho. Seus chefes/superiores hierárquicos decidem “pegar no pé“, incomodar e tratar com diferença aquela mulher só porque virou mãe.
A verdade é que vivemos em uma sociedade que não vê a criança como prioridade.
Quem nunca ouviu a clássica frase:
– Por que não coloca na creche?
ou
– Você tem alguma rede de apoio em casa?
Não? Pois, vai precisar para continuar trabalhando aqui!
Em muitas empresas (despreparadas), os Superiores acabam constrangendo, julgando e pressionando essas mulheres, pelo simples fato de serem ou terem virado MÃE.
Já ouvi relato de muitas mulheres que ouviram de seus próprios patrões ou prepostos outras frases:
“Gravidez não é doença, você pode executar tal tarefa!”
“Depois que teve sua filha sua produtividade caiu muito e não tem mais tanta disponibilidade para o trabalho, fazer horas extras ou atender prontamente a demanda”
“Vai levar no médico, de novo?”
“Ficou doente, de novo? Não é possível”
“Emprego está difícil atualmente”
Essas são algumas das frases ouvidas por trabalhadoras, mas na realidade, o assédio é muito maior e acontece de diversas formas.
Há ainda mulheres que são dispensadas TÃO LOGO retornam da licença maternidade.
Diante dessas crescentes e diversas reclamações nos Tribunais Trabalhistas, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho vem se manifestando e entendendo por indenizações, a fim de compensar o abalo que essas empregadas acabam sofrendo e combater a discriminação que os empregadores perpetuam em desfavor dessas mães.
Na verdade, a indenização, nesse caso, tem caráter pedagógico.
O TST trata o tema como: ASSÉDIO MATERNO.
É uma realidade perversa, com o intuito de tornar insuportável a vida da mãe no local de trabalho, chegando ao ponto de ela se sentir desconfortável e querer interromper o vínculo de emprego”, diz a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallman. “A maternidade tem sido apontada, em várias pesquisas, como variável determinante para a violência e a discriminação das mulheres. A maioria prefere contratar colaboradoras com menos responsabilidades externas e que não estejam submetidas a ‘triplas jornadas’”, ressalta.
Segundo a ministra, o assédio materno se caracteriza por violências psicológicas e práticas discriminatórias às empregadas mães sempre no ambiente do trabalho ou em decorrência dele. Ele pode acontecer desde a confirmação da gravidez, no período destinado à amamentação e, principalmente, por ocasião do retorno da licença-maternidade. “São situações que repercutem em alterações ardilosas das condições laborais: modificação de função, fiscalização excessiva, alteração do posto de trabalho, variação de horário, advertências injustificadas dos superiores ou mesmo de colegas que se sentiram sobrecarregados durante o afastamento”, exemplifica.
Nesse sentido, vale registrar que a legislação trabalhista veda toda prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho, inclusive na de recrutamento e contratação, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Normativamente, a Constituição de 1988 aponta no artigo 3º, inciso IV, o veto preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, se você sofre assédio moral, sexual e MATERNO, o que você precisa fazer é:
- Procurar orientação jurídica para reivindicar seus direitos.
“Muitas vezes, o relato da situação já indica a prática ilegal do empregador. Qualquer diferença de tratamento ou a desconsideração da condição de mãe, ou de mulher pode ser indício de discriminação”, explica a juíza Bárbara Ferrito.
Ela alerta que os problemas podem ocorrer antes mesmo da contratação, como em uma entrevista de emprego. “Perguntar estado civil, se tem filhos ou se pretende ter é discriminatório, porque indica que existe uma resposta ‘certa’”
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