Advogada Juliana Brandão

Assédio Materno nas Relações de trabalho.

Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro.

A dificuldade de ser mulher e mãe no mercado de trabalho.

Não é surpresa para ninguém que a mulher, desde que o mundo é mundo, sofre discriminação e preconceito no mercado de trabalho.

Tanto é assim que lutamos, sem cessar, para haver o mínimo de equiparação, respeito e cordialidade no mundo corporativo.

E a situação piora quando essa mulher é mãe ou vira mãe.

A empresa geralmente não entende e a vida daquela mulher pode virar um verdadeiro inferno.

Quantos são os relatos de mulheres que vivem infelizes, sobrecarregadas e insatisfeitas com seu trabalho. Seus chefes/superiores hierárquicos decidem “pegar no pé“, incomodar e tratar com diferença aquela mulher só porque virou mãe.

A verdade é que vivemos em uma sociedade que não vê a criança como prioridade.

Quem nunca ouviu a clássica frase:

– Por que não coloca na creche?

ou

– Você tem alguma rede de apoio em casa?

Não? Pois, vai precisar para continuar trabalhando aqui!

Em muitas empresas (despreparadas), os Superiores acabam constrangendo, julgando e pressionando essas mulheres, pelo simples fato de serem ou terem virado MÃE.

Já ouvi relato de muitas mulheres que ouviram de seus próprios patrões ou prepostos outras frases:

“Gravidez não é doença, você pode executar tal tarefa!”

“Depois que teve sua filha sua produtividade caiu muito e não tem mais tanta disponibilidade para o trabalho, fazer horas extras ou atender prontamente a demanda”

“Vai levar no médico, de novo?”

“Ficou doente, de novo? Não é possível”

“Emprego está difícil atualmente”

Essas são algumas das frases ouvidas por trabalhadoras, mas na realidade, o assédio é muito maior e acontece de diversas formas.

Há ainda mulheres que são dispensadas TÃO LOGO retornam da licença maternidade.

Diante dessas crescentes e diversas reclamações nos Tribunais Trabalhistas, a Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho vem se manifestando e entendendo por indenizações, a fim de compensar o abalo que essas empregadas acabam sofrendo e combater a discriminação que os empregadores perpetuam em desfavor dessas mães.

Na verdade, a indenização, nesse caso, tem caráter pedagógico.

O TST trata o tema como: ASSÉDIO MATERNO.

É uma realidade perversa, com o intuito de tornar insuportável a vida da mãe no local de trabalho, chegando ao ponto de ela se sentir desconfortável e querer interromper o vínculo de emprego”, diz a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Helena Mallman. “A maternidade tem sido apontada, em várias pesquisas, como variável determinante para a violência e a discriminação das mulheres. A maioria prefere contratar colaboradoras com menos responsabilidades externas e que não estejam submetidas a ‘triplas jornadas’”, ressalta.

Segundo a ministra, o assédio materno se caracteriza por violências psicológicas e práticas discriminatórias às empregadas mães sempre no ambiente do trabalho ou em decorrência dele. Ele pode acontecer desde a confirmação da gravidez, no período destinado à amamentação e, principalmente, por ocasião do retorno da licença-maternidade. “São situações que repercutem em alterações ardilosas das condições laborais: modificação de função, fiscalização excessiva, alteração do posto de trabalho, variação de horário, advertências injustificadas dos superiores ou mesmo de colegas que se sentiram sobrecarregados durante o afastamento”, exemplifica.

Nesse sentido, vale registrar que a legislação trabalhista veda toda prática de discriminação em qualquer fase do contrato de trabalho, inclusive na de recrutamento e contratação, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Normativamente, a Constituição de 1988 aponta no artigo , inciso IV, o veto preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Portanto, se você sofre assédio moral, sexual e MATERNO, o que você precisa fazer é:

  • Procurar orientação jurídica para reivindicar seus direitos.

“Muitas vezes, o relato da situação já indica a prática ilegal do empregador. Qualquer diferença de tratamento ou a desconsideração da condição de mãe, ou de mulher pode ser indício de discriminação”, explica a juíza Bárbara Ferrito.

Ela alerta que os problemas podem ocorrer antes mesmo da contratação, como em uma entrevista de emprego. “Perguntar estado civil, se tem filhos ou se pretende ter é discriminatório, porque indica que existe uma resposta ‘certa’”

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